Descomplicando a contabilidade das empresas

Posso pagar as contas da pessoa física (PF) na conta bancária da pessoa Jurídica(PJ)?

Essa é uma dúvida frequente dos empresários, e traz umas consequências legais e fiscais que podem acarretar prejuízos na sua organização. Com essa confusão patrimonial, pode haver a descaracterização da pessoa jurídica e o sócio ser responsável atingindo o seu patrimônio pessoal para cobrir as obrigações da pessoa Jurídica. (artigo 50 do Código Civil)

Além do mais, com a separação da PF e PJ, é possível ter visão ampla do seu negócio, possibilitando um planejamento financeiro adequado e com transparência no resultado de lucros e prejuízos para tomadas de decisões.

Para não prejudicar gestão e o controle contábil, o sócio deve definir o valor de pró-labore mensal, este valor será utilizado para remunerá-lo, considerando como salário para arcar com as suas contas pessoais.

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